Na última segunda feira, dia 11/04/2021 a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Adriana Santiago Bezerra julgou procedente o MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (N. 0806865-50.2021.8.20.5106) tendo como impetrantes os candidatos Francisco Paulo Da Silva e Kelania Freire Martins representados pelo advogado Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade e impetrado contra a Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN e o Presidente da Comissão Eleitoral do pleito de reitor e vice reitor da UERN.
Conforme a decisão em caráter liminar, o direito ao voto deve ser assegurado a todos os eleitores que constante na lista publicada no JOUERN trinta (30) dias antes do pleito, não sendo admitida qualquer restrição em sentido contrário.
Nesses termos o art. 8º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN que estabelecia como critério para participar do pleito cadastro prévio no sistema Sigaa foi considerado como ilegal e abusivo por conflitar com a própria Resolução nº 014/2020 publicada pelo COSUNI e por restringir a participação dos eleitores.
A peça determina que as que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto no dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, e impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar.
Na noite de ontem, dia 13/04/2021 a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte impetrou AGRAVO DE INSTRUMENTO que foi INDEFERIDO
Conforme a desembargadora plantonista Judite Nunes a Comissão Eleitoral tem o papel de editar normas complementares mas que não podem conflitar com as demais regras legais e deve garantiam o direito amplo de participação, especialmente daqueles que já tiveram seus nomes registrados em relação de aptos a votar.
Assim sendo as eleições ficam suspensas até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar.
Entenda melhor a situação
Tendo como pano de fundo a situação da pandemia da covid 19 o CONSUNI estabeleceu que as eleições na UERN seriam realizadas pelo SIGEleiçõs, uma plataforma integrante do Siga. Todavia esse sistema ainda não é utilizado academicamente na UERN, e por isso apenas alguns servidores tinham cadastro no mesmo.
Uma campanha de cadastramento foi iniciada pela UERN mas a adesão não foi suficiente. Dados publicados ontem revelavam que 93% dos servidores tinham acesso ao sistema, mas quanto aos discentes, apenas 35% conseguiram realizar o cadastro.
Para além das dificuldades de comunicação e da exclusão propiciada pelo trabalho/ensino remoto, muito relatos foram divulgados de estudantes que não conseguiram fazer o cadastro. A inclusão de todos os alunos num único curso fictício e com ano de ingresso padrão gerou muita confusão.
A ADUERN, enquanto entidade que sempre esteve na luta pela democracia e em defesa da pluralidade, entende a decisão como acertada. Embora o voto seja facultativo na universidade, ele nunca pode ser restringido e qualquer processo de escolha para ser legitimo precisa ter ampla participação.